Rodrigo Travitzki, 23/03/2010

Que prefeito xingaria de “babaca” a pessoa que doou uma televisão de última geração para a secretaria de educação?

Acabou de passar o “Proteste Já”, que já estava me dando saudades. Como prometido, esse realmente impressionou. A equipe de Marcelo Tas doou uma TV de LCD para a secretaria de educação do município de Barueri, chefiada pelo irmão do prefeito. O aparelho, que deveria ser destinado a uma escola, foi parar na casa de uma família. Tinha um GPS dentro. A reportagem foi uma verdadeira obra-prima, cheia de suspense, mistério, contradições explícitas e, principalmente, terror.

O mais puro terror do ponto de vista político. Em cima da pirâmide, o prefeito que começa chamando todos de babacas como se fosse um coronel de Alagoas que conhecemos bem. Como disse o Danilo, um tipo “bipolar“, bem mais que o desejado para um político. Seu irmão, secretário da educação, muito mais simpático e educado, mas na prática a mesma coisa: contradições no discurso, desculpas esfarrapadas e aquele papo de bom político. Esses caras que a gente não entende como podem ser eleitos pelo povo. Essas cópias baratas do Sarney.

Mas a reportagem foi além da denúncia aos graúdos, à corrupção macro. É triste ver todos os níveis da desonestidade. O cara que diz ser um “sintonizador de TV”, a funcionária que acabou “se demitindo”, estes devem ter se dado mal, estão mais embaixo na “escala Boris Casoy“. Na escola, ninguém achava nada de estranho enquanto a diretora dizia que a TV estava sendo sintonizada há 3 meses. O aparelho de espionagem na TV desmente tudo. De todos que apareceram na reportagem, só uma pessoa concordou haver, de fato, “algo de estranho” naquilo tudo.

Jajá aparece um vídeo no youtube e coloco aqui. A coisa realmente impressiona. “Seu careca babaca” diz o prefeito pro Marcelo Tas, enquanto deveria estar agradecendo por sua ajuda em desvendar desvios na sua administração. Ah, doce ilusão. Isso é a política do coronel, aquele cuja resposta se resume a uma ofensa pessoal, acompanhada de comentários do tipo “a democracia é o que permite a babacas como vocês fazerem babaquices como esta”. Como se fosse um lamento de não poder simplesmente dar um tiro no repórter, como fez o pai do Collor em pleno senado, assassinando um colega.

Mas nem só de Sarneys e Collors vive a corrupção. No sentido original, corrupção quer dizer uma lenta destruição, deixar de ser o que se é. No cotidiano, a corrupção é apenas um vento leve que passa bem perto, não fede, até cheira bem. Dizer que há algum cheiro ruim no ar hoje já não é mais cidadania, é heroísmo.

Veja você mesmo:

  • Anônimo

    Desculpem, confesso votei no FURLAN porque sou eleitor de BARUERI. E como eleitor me senti um IDIOTA um BURRO por completo. Não por uma TV sendo furtada para casa de um funcionário publico, mas sim do Sr. Educadíssimo PREFEITO de BARUERI xingando de BABACA uma pessoa que estava ali para fazer o trabalho que todos nos BRASILEIROS, que é de fiscalizar os bens públicos. Portanto quando o PREFEITO FURLAN xingou essa pessoa xingou todos os BRASILEIROS de BABACAS isso mostra claramente qual é a visão que um POLITICO tem em relação ao seu ELEITORADO, que não passam de BURROS que estão aqui só para servir de todas as formas sem QUESTIONAR. RUBENS FURLAN antes de você se tornar um POLITICO você já foi um HUMANO e como tal deveria mudar sua postura e refletir na baita idiotice de inversão de valores que você cometeu com seu ELEITORADO BABACA. E aqueles homens e mulheres que seguem o PREFEITO FURLAN em todos os níveis fíca a lição de como NÃO fazer POLÍTICA da VANTAGEM e GANHOS CEGOS.

  • R. R.
  • marcelo

    Esta empresa está realizando um dos maiores esquemas de lavagem de dinheiro em São Paulo – CUIDADO!

    O pior de tudo isto é estarem sendo acobertados pela JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Através de compras de imóveis a preço derrisórios ( 80 a 90% ) ABAIXO do preço de mercado, compram apartamentos que valem R$ 500.000,00 por apenas R$ 75.000,00. Como isso? Os juízes vendem os imóveis a preços que permitem enriquecer estes BANDIDOS que além de ficarem ricos mais rápidos ainda levam diversas pessoas a ficarem na miséria e a irem para rua por não terem onde morar. Engando as pessoas e aumentando ainda mais seus altos salários e privilégios que não são poucos. Aquí vai alguns dos nomes dos safados:

    Juíz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo

    Doutora Juíza Revisora Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma

    Doutor Juíz Relator Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma

    Doutora Juíza ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo.

    Senhor GENIVALDO VALDIVINO AMARAL – Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo – Capital.

    Senhora MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA – Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo..

    Para piorar tudo nem o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIAO, DESEMBARGADOR DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE e o VICE-PRESIDENTE DESEMBARGADOR NELSON NAZAR ESCAPAM ESCAPAM DA SUJEIRA, SABEM DE TUDO PORÉM………

    Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo ( Sr. SIDNEY PETRONI – CRECI 40.160 – ( Cel. 8171-1009 ), que têm a função de comercializar os apartamentos fazendo a grana girar rapidamente.

    Também o Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo ( Rua da Consolação, n° 1.272 – 01302-906 – Consolação – São Paulo – Capital ) – e a Desembargadora MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO da 15a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região por Omissão de denúncia com pleno conhecimento dos fatos e cumplicidade através da omissão de seu dever de julgar e permitir condenação da ação desta quadrilha uma vez que possuía todo o processo em seu poder e tendo a autoridade para julgá-los.

    Tem muito mais gente envolvida e apesar de terem ciência de tudo fingem que não sabem de nada, até nos mais altos cargos. SERÁ QUE COM OS SALÁRIOS QUE TÊM OS JUÍZES PRECISAM ROUBAR O POVO? SE FOREM CONDENADOS TËM COMO PUNIÇÃO A APOSENTADORIA ANTECIPADA. VOCÊ ACHA ISTO JUSTO? ESTÁ UM MAR DE LAMA A JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

    O sistema é bem simples: marca-se um primeiro leilão com o preço do imóvel já com preço bem abaixo do valor real de mercado ( em um caso um apartamento avaliado para um leilão por R$ 600.000,00 foi reavaliado em R$ 300.000,00 alguns meses após). Foi a leilão mas como a empresa COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA possui 30 ( TRINTA ) SÓCIOS, todos se mostram interessados no imóvel e as outras pessoas desistem por achar que o apartamento vai subir muito de preço. Porém eles não compram deixando ser marcado um segundo leilão. É aí que começa a sacanagem: um juíz pilantra abaixa o preço para R$180.000,00 e marca o primeiro leilão para as 13h00 por exemplo e também o segundo para as 13h05 ( isto mesmo 5 minutos depois ). Os 30 ( TRINTA ) SÓCIOS deixam o imóvel ir para o segundo leilão onde esse juíz safado diz que não houve lance e vende o imóvel por R$ 90.000,00 ( noventa mil ) reais .

    O pior desta história é que eles ainda têm respaldo jurídico, pois dizem que não teve compradores e a empresa safada leva o imóvel de graça.

    Isto é um desrespeito com os EMPRESÁRIOS que já têm que pagar uma quantiidade enorme de impostos, taxas e contribuições e são sempre condenados pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações absurdas com o sistema protecionista desta justiça. Só que além disto ainda são assaltados desta forma, quando não possuem dinheiro para pagar estas indenizações, tem seus próprios imóveis colocados à venda pela Justiça do Trabalho, desrespeitando as leis brasileiras ( Lei 8009/ 90 BEM DE FAMÍLIA ), assim como nossa Constitução Federal.

    Agora vejam só: apesar do escritório da empresa BLANCHARD ficar na chiquérrima Rua Estados Unidos, seus sócios moram em bairros humildes de CABREÚVA, JUNDIAÍ, VÁRZEA PAULISTA, CAMPO LIMPO PAULISTA.

    Mais hilário ainda são as profissões dos sócios : 9 ( nove ) são MECÂNICOS, 2 ( dois ) BALCONISTAS, 2 ( dois ) APOSENTADOS e os outros ELETRICISTA, LUBRIFICADOR, BALCONISTA, POLIDOR, COMPRADORA, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, MEIO-OFICIAL FERRAMENTEIRO ( podia ser pelo menos inteiro…), AJUDANTE GERAL, ENCARREGADO DE GARANTIA, PINTOR, FUNILEIRO…

    Mas como eles têm dinheiro para comprar tantos imóveis? Será que têm esposas ou maridos ricos?
    Acho bem pouco provável pois : 11 ( onze ) são DO LAR, 2 ( duas ) COSTUREIRAS e os outros (as) OPERADORA DE TELEMARKETING, CAIXA, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, VENDEDOR, AUTÔNOMA……

    Será então que é o Senhor BLANCHARD que têm a grana? Mas no contrato social não têm nenhum BLANCHARD. Eles todos têm nome do tipo : SOUZA, OLIVEIRA, CALDEIRA, NOVAIS, FARIA, SILVA, RIBEIRO, MOREIRA e por aí vai….

    Mas como conseguem? Como um eletricista ou um lubrificador podem ser sócios de uma empresa desse porte? A resposta talvez esteja no nome, BLANCHARD. Porque

    BLANCHARD? Quem é este BLANCHARD? Será que foi um dos sócios com a profissão de « balconista » que viajou para PARIS ou para a CÔTE D’AZUR nas férias, viu o nome, achou bonito e escolheu para a empresa? Pouco provável com os salários de fome de nosso país. Mas ninguém sabe quem é o tal BLANCHARD, ele nem figura na lista de sócios. Porque? QUEM É O TAL BLANCHARD?

    ESTE É O X DA QUESTÃO :

    ELES SÃO TODOS LARANJAS DO BLANCHARD.

    A empresa COMERCIAL, CONSTRUCÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA é nada mais que uma sociedade destinada a lavagem de dinheiro. O problema é: DE QUAL DINHEIRO? DO TRÁFICO DE DROGAS? DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS? DO TRÁFICO DE ARMAS? DE UMA FACÇÃO CRIMINOSA? Bem, isto somente as Excelências poderão lhes responder.

    Mas como um juíz pago ( e muito bem pago ) com o dinheiro dos nossos impostos pode associar-se com BANDIDOS, quando deviam defender-nos e proteger-nos através da Lei e da Justiça?

    Bem, os franceses descreveram bem isto:

    « Le Brésil est un pays, où les fruits n’ont pas de saveur, où les femmes n’ont pas de pudeur, et les hommes n’ont pas d’honneur ».

    « O Brasil é um país, onde os frutos não têm sabor, onde as mulheres não têm pudor e os homens não têm honra ».

    O mais triste de tudo é ter que escutar e não poder responder o contrário, dói no fundo do coração.

    Segue abaixo a cópia do contrato social desta empresa para averiguarem os fatos. Se puderem denunciem pois estarão ajudando a mudar o nosso amado País ( pelo menos por alguns ). DESCUBRAM QUEM É BLANCHARD E VÃO FICAR ARREPIADOS!

    : 1) MILTON VIEIRA SOUZA, brasileiro, eletricista, portador do RG nº 13.944.581-x e do CPF nº 024.686.598-99, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 12/09/1987 com SANDRA HELENA VIOTTI SOUZA, brasileira, do lar, RG nº19.366.938-SSP-SP, CPF nº 068.521.168-16, residentes e domiciliados na Rua Dragutin Kalman, nº 27, Parque Cidade Jardim, Jundiaí/SP, CEP 13230-524; 2) ADELSON ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, professor, portador do RG nº 20.389.687 e do CPF nº 120.814.768-43, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/03/2001 com MORGANA LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, caixa, portadora do RG nº 27.787.766-0 e do CPF nº 253.687.528-81, residentes e domiciliados na Rua Célio Barbosa, nº 600, Vila Santa Terezinha, na cidade de Várzea Paulista/SP, CEP 13220-100, a quem cabe a proporção de 3,0134%; 3) ADRIANO ALTOMANI, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 23.122.145-9 SSP/SP e do CPF nº 165.027.398-30, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/09/2000 com DANIELE MUNHOZ ALTOMANI, brasileira, operadora de telemarketing, portadora do RG nº 28.182.202-5, CPF nº 266.728.078-45, residente e domiciliada na Rua André Mazzola, nº 44, na Cidade de Jundiaí, SP, CEP 13202.751; 4) ANTÔNIO CARLOS MORETTI, brasileiro, assistente de vendas, portador do RG nº 13.946.160 SSP/SP e do CPF nº 867.625.328-53, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/07/1977 com ANA FERREIRA MORETTI, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.876.327 e do CPF nº 775.833.968-91, residentes e domiciliados na Rua Prof. Noêmia Sereno, nº 120, Jundiaí/SP, CEP 13203-230; 5) APARECIDO CARLOS ALVES DE GODOY, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 8.087.465 SSP/SP e do CPF nº 820.814.098-87, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 24/04/1976 com ELISABETE FERNANDES DE GODOY, brasileira, auxiliar de contabilidade, portadora do RG nº 12.304.571 SSP/SP e do CPF nº 222.409.478-70, residentes e domiciliados na Rua Antônio Mania, nº 278, jardim Itapoã, Várzea Paulista, CEP 13225.820; 6) CELSO CLEMENS GASPARI, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 25.587.877-1 SSP/SP e do CPF nº 245.684.988-48, residente e domiciliado na Rua Senador Fonseca, nº 559, Jundiaí/SP, CEP 13200-000; 7) CYRO CÉSAR CALDEIRA, brasileiro, solteiro, lubrificador, portador do RG nº 29.591.396-4 SSP/SP e do CPF nº 253.866.718-63, residente e domiciliado na Rua Mogi das Cruzes, nº 33, Várzea Paulista/SP, CEP 13222.045; DIOMAR CAPALBO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 6.565.880 SSP/SP e do CPF nº 723.648.828-34, casado sob regime de comunhão parcial de bens em 04/12/1986 com MARIA APARECIDA BORGES QUIRINO CAPALBO, brasileira, autônoma, portadora do RG nº 9.091.951-6 e do CPF nº 003.256.628-00, residentes e domiciliados na Rua José da Fonseca, nº 58, Jardim Santa Rita de Cássia, Jundiaí/SP, CEP 13219-200; 9) EDISON DE OLIVEIRA NOVAIS, brasileiro, solteiro, meio oficial ferramenteiro, portador do RG nº 29.426.513-2 SSP/SP e do CPF nº 215.467.048-25, residente e domiciliado na Rua Madagascar, nº 46-C-1, Cabreúva/SP, CEP

    13315-000; 10) ISAÍAS FARIA, brasileiro, encarregado de garantia, portador do RG nº 18.802.098 SSP/Sp e do CPF nº 068.450.328-07, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 10/08/1996 com MÁRCIA APARECIDA DE MORAES FARIA, brasileira, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 28.466.981-7 e do CPF nº 257.335.198-00, residentes e domiciliados na Av. Central, nº 551, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-170; 11) GILSON MARIANO DA SILVA, brasileiro, polidor, portador do RG nº 24.965.468-4sSP/SP e do CPF nº 246.723.798-25, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 20/04/1996 com MIRIAM QUIRINO DA SILVA, costureira, portadora do RG nº 34.521.594-1 e do CPF nº 275.072.378-77, residentes e domiciliados na Rua Água Branca, nº 360, Vila Rui Barbosa, Várzea Paulista/SP, CEP 13219-120; 12) LAÉRCIO TROLESI, brasileiro, viúvo, consultor técnico, portador do RG nº 3.261.484-6 SSP/SP e do CPF nº 283.277.488-15, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, nº 84, Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13218-070; 13) LUÍS CARLOS RIBEIRO, brasileiro mecânico, portador do RG nº 9.310.370 SSP/SP e do CPF nº 712.096.118-72, casado sob o regime da comunhão parcial de bens em 26/03/1988 com IVONE DA CRUZ RIBEIRO, brasileira, costureira, RG nº 17.172.509 e do CPF 024.931.338-38, residentes e domiciliados na Rua Prudente de Moraes, nº 497, Jardim da Felicidade, Várzea Paulista/SP, CEP 13223-400; 14) LUÍS FERNANDO SIQUEIRA MOREIRA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 07.257.247.-2 SSP/SP e do CPF nº 849.998.027-91, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 17/03/1990 com FRANCINETE DA SILVA MOREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 21.546.513 e do CPF nº 118.674.438-30, residentes e domiciliados na Rua Antônio Digiolia, nº 448, Jardim Califórnia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 15) LUZIA CASSARI, brasileira, solteira, compradora, portadora do RG nº 22.074.795 SSP/SP e do CPF nº 150.445.708-00, residente e domiciliada na Rua Pedro Tadei, nº 31, Vila Rio Branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-271; 16) MARA APARECIDA MORAES VANINE, brasileira, divorciada, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 16.967.633 SSP/SP e do CPF nº 108.065.798-38, residente e domiciliada na Rua Pedro Fioravante, nº 64, Vila Arens, Jundiaí/SP, CEP 13202-623; 17) MARCOS CÉSAR MORA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 20.792.855-1 SSP/SP e do CPF nº 250.738.168-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 18/03/2000 com PATRÍCIA COUTINHO FERREIRA MORA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 33.325.248-2 e do CPF nº 315.992.768-79, residentes e domiciliados na Rua Athenas Paulista, nº 163, Jardim das Indústrias, Jacareí/SP, CEP 12306-300; 18) RICARDO SIMÕES DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, balconista,

    portador do RG nº 27.916.527-4 SSP/SP e do CPF nº 132.152.818-30, residente e domiciliado na Rua Adalgiso L. de Almeida, nº 34, Sorocaba/SP, CEP 18051-490; 19) SÉRGIO HENRIQUE LOSILLA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 15.894.704 SSP/SP e do CPF nº 075.847.268-44, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 22/11/1986 com ROSINEIA FERNANDES LOSILLA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 20.917.741 SSP/SP e do CPF nº 102.486.208-94, residentes e domiciliados na Rua Ary Normaton, nº 315, CS 2, Jardim Santa Gertrudes, Jundiaí/SP, CEP 13205-200; 20) WANDERLEI CARLOS PEREIRA, brasileiro, balconista, portador do RG nº 23.212.726 SSP/SP e do CPF nº 143.276.298-20, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 21/12/2002 com ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.515.697-1 e do CPF nº 312.650.628-38, residentes e domiciliados na Rua Amazonas, nº 144, Bairro Jacaré, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 21) BENEDITO ANTONIO DA SILVA, brasileiro, ajudante geral, portador do RG nº 3.026.591-2 SSP/SP e do CPF nº 603.071.029-04, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 08/09/1984 com MARIA JOSÉ GIMENEZ GUIMARÃES SILVA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 34.873.622-8 e do CPF nº 293.187.558-99, residentes e domiciliados na Rua Tanque Velho, nº 450, Vila Marajó, Várzea Paulista/SP, CEP 13.220-000; 22) BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, chefe de oficina, portador do RG nº 11.788.635 SSP/SP e do CPF nº 963.028.108-25, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens em 28/05/1987 com ARLETE BERTIÉ DOS SANTOS, brasileira, coordenadora, portadora do RG nº 16.769.214 e do CPF nº 074.170.368-80, residentes e domiciliados na Rua Raul Pompéia, nº 85, Jardim Rio branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-420; 23) ROSÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS BATISTIOLI, brasileira, advogada, portadora do RG nº 15.892.716 SSP/SP e do CPF nº 090.773.418-97, casada sob o regime de comunhão parcial de bens em 31/10/1991 com LAIRTO BATISTIOLI, brasileiro, vendedor, portador do RG nº 13.603.985-SSP/SP, CPF 038.082.988-63, residentes e domiciliados na Rua Ana Néri, nº 52, Vila Aparecida, Bairro Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13.218.421; 24) LAURO PRESTES, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 3.255.521-0 SSP/SP e do CPF nº 392.610.428-72, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 03/05/1973 com IRENE BARBOSA PRESTES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.803.851 e do CPF nº 157.524.508-61, residentes e domiciliados na Rua Rio Grande do Sul, nº 70 CS 2, Jardim Tarumã, Jundiaí/SP, CEP 13216-603; 25) ANTONIO TORRES, brasileiro, pintor, portador do RG nº 21.853.698 SSP/SP e do CPF nº 137.579.768-94, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em

    13/02/1993 com ROSÂNGELA NOGUEIRA DE SOUZA TORRES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.426.306-8 e do CPF nº 154.577.858-23, residentes e domiciliados na Rua Colatina, nº 204, Vila Real, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-000; 26) MARCOS ROBERTO ALVES CARDOSO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 24.965.773.9 SSP/SP e do CPF nº 318.000.908-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/06/1998 com MARIA CRISTINA ALVES CARDOSO, brasileira, do lar, portadora do RG nº 4.280.163 SSP/PE, CPF 818.233.714-34, residentes e domiciliados na Rua Itararé, nº 126 – CS 2, Jardim Paulista, Várzea Paulista/SP, CEP 13222-120; 27) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, brasileiro, funileiro, portador do RG nº 14.652.134-1 SSP/SP e do CPF nº 024.942.358-80, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/05/1983 com ANA MARIA FLORIANO DOS SANTOS, brasileira, do lar, RG nº 16.965.692-3-SSP/SP e do CPF nº 052.650.578-89, residentes e domiciliados na Rua Engenheiro Hermenegildo Campos de Almeida, nº 738, Anhangabaú, Vila Japi, Jundiaí/SP, CEP 13208-640; 28) JACKSON NOGUEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, operador de processo, RG nº 26.595.833-7 SSP/SP e CPF nº 180.626.148-08, residente e domiciliado na Rua Antenor Soares Formis, nº 120, Jardim Esplanada, Jundiaí/SP, CEP 13202.080; 29) CLÁUDIO ROBERTO ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, mecânico, RG nº 25.268.110-1 SSP/SP e do CPF nº 157.472.538-67, residente e domiciliado na Av. S. Paulo, nº 294, Jardim Santa Lúcia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 30) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 26.853.742-2 SSP/SP e do CPF nº 263.036.138-10, residente e domiciliado na Rua Armando Lenhaioli nº 239, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000.
    DENUNCIEM POR FAVOR, AJUDEM ESTE GRANDE NÚMERO DE PESSOAS QUE FORAM ASSALTADAS A OBTEREM JUSTIÇA. AJUDEM NOSSO PAÍS, NÃO QUEREMOS ESTES LIXOS JULGANDO NOSSAS VIDAS E NEM CRIMINOSOS TORNANDO-SE DONOS DA NOSSA TÃO QUERIDA SÃO PAULO ( AINDA MAIS POR ESTE PREÇO ! ).

  • milton

    ESTA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO UM
    DOS MAIORES ESQUEMAS DE
    LAVAGEM DE DINHEIRO EM SÃO PAULO:

    COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – NIRE 59377572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital.

    O pior de tudo isto é estarem sendo acobertados pela JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Através de compras de imóveis a preço derrisórios ( 80 a 90% ) ABAIXO do preço de mercado, compram apartamentos que valem R$ 500.000,00 por apenas R$ 75.000,00. Como isso? Os juízes vendem os imóveis a preços que permitem enriquecer estes BANDIDOS que além de ficarem ricos mais rápidos ainda levam diversas pessoas a ficarem na miséria e a irem para rua por não terem onde morar. Engando as pessoas e aumentando ainda mais seus altos salários e privilégios que não são poucos. Aquí vai alguns dos nomes dos safados:

    Juíz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo

    Doutora Juíza Revisora Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma

    Doutor Juíz Relator Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma

    Doutora Juíza ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo.

    Senhor GENIVALDO VALDIVINO AMARAL – Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo – Capital.

    Senhora MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA – Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo..

    Para piorar tudo nem o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIAO, DESEMBARGADOR DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE e o VICE-PRESIDENTE DESEMBARGADOR NELSON NAZAR ESCAPAM ESCAPAM DA SUJEIRA, SABEM DE TUDO PORÉM………

    Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo ( Sr. SIDNEY PETRONI – CRECI 40.160 – ( Cel. 8171-1009 ), que têm a função de comercializar os apartamentos fazendo a grana girar rapidamente.

    Também o Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo ( Rua da Consolação, n° 1.272 – 01302-906 – Consolação – São Paulo – Capital ) – e a Desembargadora MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO da 15a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região por Omissão de denúncia com pleno conhecimento dos fatos e cumplicidade através da omissão de seu dever de julgar e permitir condenação da ação desta quadrilha uma vez que possuía todo o processo em seu poder e tendo a autoridade para julgá-los.

    Tem muito mais gente envolvida e apesar de terem ciência de tudo fingem que não sabem de nada, até nos mais altos cargos. SERÁ QUE COM OS SALÁRIOS QUE TÊM OS JUÍZES PRECISAM ROUBAR O POVO? SE FOREM CONDENADOS TËM COMO PUNIÇÃO A APOSENTADORIA ANTECIPADA. VOCÊ ACHA ISTO JUSTO? ESTÁ UM MAR DE LAMA A JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

    O sistema é bem simples: marca-se um primeiro leilão com o preço do imóvel já com preço bem abaixo do valor real de mercado ( em um caso um apartamento avaliado para um leilão por R$ 600.000,00 foi reavaliado em R$ 300.000,00 alguns meses após). Foi a leilão mas como a empresa COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA possui 30 ( TRINTA ) SÓCIOS, todos se mostram interessados no imóvel e as outras pessoas desistem por achar que o apartamento vai subir muito de preço. Porém eles não compram deixando ser marcado um segundo leilão. É aí que começa a sacanagem: um juíz pilantra abaixa o preço para R$180.000,00 e marca o primeiro leilão para as 13h00 por exemplo e também o segundo para as 13h05 ( isto mesmo 5 minutos depois ). Os 30 ( TRINTA ) SÓCIOS deixam o imóvel ir para o segundo leilão onde esse juíz safado diz que não houve lance e vende o imóvel por R$ 90.000,00 ( noventa mil ) reais .

    O pior desta história é que eles ainda têm respaldo jurídico, pois dizem que não teve compradores e a empresa safada leva o imóvel de graça.

    Isto é um desrespeito com os EMPRESÁRIOS que já têm que pagar uma quantiidade enorme de impostos, taxas e contribuições e são sempre condenados pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações absurdas com o sistema protecionista desta justiça. Só que além disto ainda são assaltados desta forma, quando não possuem dinheiro para pagar estas indenizações, tem seus próprios imóveis colocados à venda pela Justiça do Trabalho, desrespeitando as leis brasileiras ( Lei 8009/ 90 BEM DE FAMÍLIA ), assim como nossa Constitução Federal.

    Agora vejam só: apesar do escritório da empresa BLANCHARD ficar na chiquérrima Rua Estados Unidos, seus sócios moram em bairros humildes de CABREÚVA, JUNDIAÍ, VÁRZEA PAULISTA, CAMPO LIMPO PAULISTA.

    Mais hilário ainda são as profissões dos sócios : 9 ( nove ) são MECÂNICOS, 2 ( dois ) BALCONISTAS, 2 ( dois ) APOSENTADOS e os outros ELETRICISTA, LUBRIFICADOR, BALCONISTA, POLIDOR, COMPRADORA, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, MEIO-OFICIAL FERRAMENTEIRO ( podia ser pelo menos inteiro…), AJUDANTE GERAL, ENCARREGADO DE GARANTIA, PINTOR, FUNILEIRO…

    Mas como eles têm dinheiro para comprar tantos imóveis? Será que têm esposas ou maridos ricos?
    Acho bem pouco provável pois : 11 ( onze ) são DO LAR, 2 ( duas ) COSTUREIRAS e os outros (as) OPERADORA DE TELEMARKETING, CAIXA, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, VENDEDOR, AUTÔNOMA……

    Será então que é o Senhor BLANCHARD que têm a grana? Mas no contrato social não têm nenhum BLANCHARD. Eles todos têm nome do tipo : SOUZA, OLIVEIRA, CALDEIRA, NOVAIS, FARIA, SILVA, RIBEIRO, MOREIRA e por aí vai….

    Mas como conseguem? Como um eletricista ou um lubrificador podem ser sócios de uma empresa desse porte? A resposta talvez esteja no nome, BLANCHARD. Porque

    BLANCHARD? Quem é este BLANCHARD? Será que foi um dos sócios com a profissão de « balconista » que viajou para PARIS ou para a CÔTE D’AZUR nas férias, viu o nome, achou bonito e escolheu para a empresa? Pouco provável com os salários de fome de nosso país. Mas ninguém sabe quem é o tal BLANCHARD, ele nem figura na lista de sócios. Porque? QUEM É O TAL BLANCHARD?

    ESTE É O X DA QUESTÃO :

    ELES SÃO TODOS LARANJAS DO BLANCHARD.

    A empresa COMERCIAL, CONSTRUCÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA é nada mais que uma sociedade destinada a lavagem de dinheiro. O problema é: DE QUAL DINHEIRO? DO TRÁFICO DE DROGAS? DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS? DO TRÁFICO DE ARMAS? DE UMA FACÇÃO CRIMINOSA? Bem, isto somente as Excelências poderão lhes responder.

    Mas como um juíz pago ( e muito bem pago ) com o dinheiro dos nossos impostos pode associar-se com BANDIDOS, quando deviam defender-nos e proteger-nos através da Lei e da Justiça?

    Bem, os franceses descreveram bem isto:

    « Le Brésil est un pays, où les fruits n’ont pas de saveur, où les femmes n’ont pas de pudeur, et les hommes n’ont pas d’honneur ».

    « O Brasil é um país, onde os frutos não têm sabor, onde as mulheres não têm pudor e os homens não têm honra ».

    O mais triste de tudo é ter que escutar e não poder responder o contrário, dói no fundo do coração.

    Segue abaixo a cópia do contrato social desta empresa para averiguarem os fatos. Se puderem denunciem pois estarão ajudando a mudar o nosso amado País ( pelo menos por alguns ). DESCUBRAM QUEM É BLANCHARD E VÃO FICAR ARREPIADOS!

    13315-000; 10) ISAÍAS FARIA, brasileiro, encarregado de garantia, portador do RG nº 18.802.098 SSP/Sp e do CPF nº 068.450.328-07, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 10/08/1996 com MÁRCIA APARECIDA DE MORAES FARIA, brasileira, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 28.466.981-7 e do CPF nº 257.335.198-00, residentes e domiciliados na Av. Central, nº 551, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-170; 11) GILSON MARIANO DA SILVA, brasileiro, polidor, portador do RG nº 24.965.468-4sSP/SP e do CPF nº 246.723.798-25, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 20/04/1996 com MIRIAM QUIRINO DA SILVA, costureira, portadora do RG nº 34.521.594-1 e do CPF nº 275.072.378-77, residentes e domiciliados na Rua Água Branca, nº 360, Vila Rui Barbosa, Várzea Paulista/SP, CEP 13219-120; 12) LAÉRCIO TROLESI, brasileiro, viúvo, consultor técnico, portador do RG nº 3.261.484-6 SSP/SP e do CPF nº 283.277.488-15, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, nº 84, Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13218-070; 13) LUÍS CARLOS RIBEIRO, brasileiro mecânico, portador do RG nº 9.310.370 SSP/SP e do CPF nº 712.096.118-72, casado sob o regime da comunhão parcial de bens em 26/03/1988 com IVONE DA CRUZ RIBEIRO, brasileira, costureira, RG nº 17.172.509 e do CPF 024.931.338-38, residentes e domiciliados na Rua Prudente de Moraes, nº 497, Jardim da Felicidade, Várzea Paulista/SP, CEP 13223-400; 14) LUÍS FERNANDO SIQUEIRA MOREIRA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 07.257.247.-2 SSP/SP e do CPF nº 849.998.027-91, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 17/03/1990 com FRANCINETE DA SILVA MOREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 21.546.513 e do CPF nº 118.674.438-30, residentes e domiciliados na Rua Antônio Digiolia, nº 448, Jardim Califórnia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 15) LUZIA CASSARI, brasileira, solteira, compradora, portadora do RG nº 22.074.795 SSP/SP e do CPF nº 150.445.708-00, residente e domiciliada na Rua Pedro Tadei, nº 31, Vila Rio Branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-271; 16) MARA APARECIDA MORAES VANINE, brasileira, divorciada, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 16.967.633 SSP/SP e do CPF nº 108.065.798-38, residente e domiciliada na Rua Pedro Fioravante, nº 64, Vila Arens, Jundiaí/SP, CEP 13202-623; 17) MARCOS CÉSAR MORA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 20.792.855-1 SSP/SP e do CPF nº 250.738.168-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 18/03/2000 com PATRÍCIA COUTINHO FERREIRA MORA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 33.325.248-2 e do CPF nº 315.992.768-79, residentes e domiciliados na Rua Athenas Paulista, nº 163, Jardim das Indústrias, Jacareí/SP, CEP 12306-300; 18) RICARDO SIMÕES DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, balconista,

    portador do RG nº 27.916.527-4 SSP/SP e do CPF nº 132.152.818-30, residente e domiciliado na Rua Adalgiso L. de Almeida, nº 34, Sorocaba/SP, CEP 18051-490; 19) SÉRGIO HENRIQUE LOSILLA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 15.894.704 SSP/SP e do CPF nº 075.847.268-44, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 22/11/1986 com ROSINEIA FERNANDES LOSILLA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 20.917.741 SSP/SP e do CPF nº 102.486.208-94, residentes e domiciliados na Rua Ary Normaton, nº 315, CS 2, Jardim Santa Gertrudes, Jundiaí/SP, CEP 13205-200; 20) WANDERLEI CARLOS PEREIRA, brasileiro, balconista, portador do RG nº 23.212.726 SSP/SP e do CPF nº 143.276.298-20, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 21/12/2002 com ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.515.697-1 e do CPF nº 312.650.628-38, residentes e domiciliados na Rua Amazonas, nº 144, Bairro Jacaré, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 21) BENEDITO ANTONIO DA SILVA, brasileiro, ajudante geral, portador do RG nº 3.026.591-2 SSP/SP e do CPF nº 603.071.029-04, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 08/09/1984 com MARIA JOSÉ GIMENEZ GUIMARÃES SILVA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 34.873.622-8 e do CPF nº 293.187.558-99, residentes e domiciliados na Rua Tanque Velho, nº 450, Vila Marajó, Várzea Paulista/SP, CEP 13.220-000; 22) BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, chefe de oficina, portador do RG nº 11.788.635 SSP/SP e do CPF nº 963.028.108-25, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens em 28/05/1987 com ARLETE BERTIÉ DOS SANTOS, brasileira, coordenadora, portadora do RG nº 16.769.214 e do CPF nº 074.170.368-80, residentes e domiciliados na Rua Raul Pompéia, nº 85, Jardim Rio branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-420; 23) ROSÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS BATISTIOLI, brasileira, advogada, portadora do RG nº 15.892.716 SSP/SP e do CPF nº 090.773.418-97, casada sob o regime de comunhão parcial de bens em 31/10/1991 com LAIRTO BATISTIOLI, brasileiro, vendedor, portador do RG nº 13.603.985-SSP/SP, CPF 038.082.988-63, residentes e domiciliados na Rua Ana Néri, nº 52, Vila Aparecida, Bairro Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13.218.421; 24) LAURO PRESTES, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 3.255.521-0 SSP/SP e do CPF nº 392.610.428-72, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 03/05/1973 com IRENE BARBOSA PRESTES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.803.851 e do CPF nº 157.524.508-61, residentes e domiciliados na Rua Rio Grande do Sul, nº 70 CS 2, Jardim Tarumã, Jundiaí/SP, CEP 13216-603; 25) ANTONIO TORRES, brasileiro, pintor, portador do RG nº 21.853.698 SSP/SP e do CPF nº 137.579.768-94, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em

    13/02/1993 com ROSÂNGELA NOGUEIRA DE SOUZA TORRES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.426.306-8 e do CPF nº 154.577.858-23, residentes e domiciliados na Rua Colatina, nº 204, Vila Real, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-000; 26) MARCOS ROBERTO ALVES CARDOSO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 24.965.773.9 SSP/SP e do CPF nº 318.000.908-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/06/1998 com MARIA CRISTINA ALVES CARDOSO, brasileira, do lar, portadora do RG nº 4.280.163 SSP/PE, CPF 818.233.714-34, residentes e domiciliados na Rua Itararé, nº 126 – CS 2, Jardim Paulista, Várzea Paulista/SP, CEP 13222-120; 27) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, brasileiro, funileiro, portador do RG nº 14.652.134-1 SSP/SP e do CPF nº 024.942.358-80, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/05/1983 com ANA MARIA FLORIANO DOS SANTOS, brasileira, do lar, RG nº 16.965.692-3-SSP/SP e do CPF nº 052.650.578-89, residentes e domiciliados na Rua Engenheiro Hermenegildo Campos de Almeida, nº 738, Anhangabaú, Vila Japi, Jundiaí/SP, CEP 13208-640; 28) JACKSON NOGUEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, operador de processo, RG nº 26.595.833-7 SSP/SP e CPF nº 180.626.148-08, residente e domiciliado na Rua Antenor Soares Formis, nº 120, Jardim Esplanada, Jundiaí/SP, CEP 13202.080; 29) CLÁUDIO ROBERTO ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, mecânico, RG nº 25.268.110-1 SSP/SP e do CPF nº 157.472.538-67, residente e domiciliado na Av. S. Paulo, nº 294, Jardim Santa Lúcia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 30) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 26.853.742-2 SSP/SP e do CPF nº 263.036.138-10, residente e domiciliado na Rua Armando Lenhaioli nº 239, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000.
    DENUNCIEM POR FAVOR, AJUDEM ESTE GRANDE NÚMERO DE PESSOAS QUE FORAM ASSALTADAS A OBTEREM JUSTIÇA. AJUDEM NOSSO PAÍS, NÃO QUEREMOS ESTES LIXOS JULGANDO NOSSAS VIDAS E NEM CRIMINOSOS TORNANDO-SE DONOS DA NOSSA TÃO QUERIDA SÃO PAULO ( AINDA MAIS POR ESTE PREÇO ! ).

  • Jornalista

    NOTA OFICIAL AMATRA/SP

    A AMATRA/SP – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região/SP vem a público informar:

    1. Notícias veiculadas em sites e blogs da internet comunicam a alegada existência de esquema de lavagem de dinheiro em leilões de imóveis na Justiça do Trabalho
    2. Tais notícias, nominando inclusive magistrados de reputação reconhecidamente ilibada são infundadas e levianas, representando apenas inconformismo em face das decisões judiciais que prejudicam interesses privados.
    3. O uso indevido da comunicação social para intimidar magistrados merece repúdio e a devida retorção, eis que despreza o sentido de independência e imparcialidade da Magistratura Brasileira, sendo certo que os juízes não se curvam a esse tipo de pressão inconcebível e contrária à cidadania.
    4. Prova da leviandade das notícias é a nominação de magistrados que sequer decidiram em casos ainda não transitados em julgado, bem como prova de menosprezo é a nominação de magistrados cujos processos nos quais atuaram já se encontram transitados em julgado, esgotados todos os recursos legais legítimos.
    5. A AMATRA/SP e o TRT da 2ª Região já tomaram medidas iniciais e tomarão tantas quantas forem necessárias para defender as instituições bem como a transparência e a lisura dos procedimentos da Justiça do Trabalho e o bom nome de Juízes e Desembargadores reconhecidamente honestos pela comunidade jurídica.
    6. A AMATRA/SP requer a todos os meios de comunicação social que, sem desconsiderar a liberdade constitucional de informação da imprensa, examinem com a responsabilidade que lhes é própria a divulgação de notícias caluniosas bem como proporcionem espaços para divulgação de esclarecimentos a bem da justiça e dos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e do caráter solidário e justo das instituições do Estado.

    SONIA MARIA LACERDA
    Presidente da AMATRA/SP

  • Milton

    * A JUSTIÇA DO BRASIL MANCHADA PELO SANGUE.

    Juízes e Desembargadores responsáveis por mortes:

    Após inúmeras denúncias e relatos de corrupção, fraudes em leilões de imóveis, venda de sentenças e formação de quadrilha entre outros ( denúncias estas retiradas da internet através da utilização abusiva do poder público e seus demais órgãos assim como por intermédio da Advocacia Geral da União permitindo-se utilizar de ameaças contra indivíduos e entidades com o intuito de proteger magistrados corruptos ), ainda nos deparamos com uma situação ainda mais grave.
    Mediante a descoberta de um esquema de fraude dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo que existe por pelo menos há mais de dez anos, senão até mesmo o dobro disto, o que antes em nós uma sensação de NOJO se transformou em REVOLTA E PERPLEXIDADE.
    Como relatado nas inúmeras denúncias anteriores os Juízes e Desembargadores estabeleceram uma máfia entre a Justiça do Trabalho e algumas empresas que conseguem arrematar imóveis a preços derrisórios ( e bota derrisório nisso ). O que deveria ser uma exceção para permitir a execução das ações tornou-se um hábito: a venda de imóveis pelo preço mais baixo permitido pela Lei. O problema reside no fato de pessoas terem seus imóveis caindo neste sistema via um esquema de fraude na Justiça do Trabalho. Em leilões sem nenhuma transparência, uma grande quantidade de imóveis em bairros SUPER-VALORIZADOS foram vendidos a preços de amigo para algumas poucas empresas privilegiadas ( quadrilha que possui entre os seus integrantes o Sr. ADAM BLAU que utiliza-se dos nomes de sua esposa, ex-esposa e filhos ). Estas denúncias foram transmitidas ao Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Gabinete da Presidência da República entre outros ( lista não exaustiva ). Cabe ressaltar que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo ( assim como esta denúncia também está sendo feita ). Apesar disto as operações de despejo e roubo de imóveis continuam.
    Mas o que era aparentemente uma sujeira tornou-se uma IMUNDÍCIE ! Descobrimos que pais-de-família e outras pessoas em situaçãode precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o que estava acontecendo e verem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se SUICIDARAM. Logo que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, se deparavam com pessoas penduradas pelo pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas……………
    O pior destes fatos é que ninguém foi indiciado no primeiro desses casos por homicídio culposo e os fatos ficaram escondidos. Os Oficiais de Justiça sabiam do que estava ocorrendo e transmitiam os fatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis e os despejos-assaltos continuavam impunemente assim como os métodos hediondos para assegurar suas execuções.
    JUSTIÇA, esta é a palavra que pedimos para estas pessoas que foram empurradas ao suicídio por causa da ganância de Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.
    Hoje, visto a gravidade da situação e ao número de mortes que ocorreram não cabe-se mais um indiciamento dos integrantes desta quadrilha por homicídio culposo mas devido a crueldade com que agiram, com a premeditação, com a plena ciência dos fatos que ocorriam, com a utilização do Poder Judiciário mediante o prejuízo irreparável destes indivíduos cabe-se um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO, visto os métodos que estes magistrados vem utilizando para assegurar a ocultação e a impunidade destes fatos. Da mesma forma, os órgãos que vêm tendo uma participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam obter justiça devem ser responsabilizados ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Corregedorias da Justiça do Trabalho…. ) por terem uma ligação direta de cumplicidade efetuando tais atos e obstruindo o processo de transparência na investigação.
    É necessário que se efetue o indiciamento dos implicados por corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, descumprimento da função, obstrução à justiça, improbidade administrativa e recebimento de propina. É necessário que os Juízes e Desembargadores investigados sejam afastados de suas funções para evitar que continuem obstruindo às investigações como vêm ocorrendo ja faz vários anos. Infelizmente, até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros mas até de suas próprias vidas. Estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle pois se juntaram com o que existe de pior no Poder Judiciário para desrespeitar, roubar e zombar dos pobres brasileiros.
    O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ MANCHADO PELO SANGUE. O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ INFESTADO DE BANDIDOS. Como podem continuar com tais práticas tendo ciência são eles próprios culpados destas mortes pela sua ganância e safadeza. Como podem continuar a fazer isto por dinheiro sabendo que pessoas estão se suicidando pelo desespero que não somente foram roubadas mas o pior : O PRÓPRIO JUIZ É O LADRÃO. O que podemos esperar de um país onde até o juiz está ROUBANDO e é LADRÃO ? Deus, por favor acabe com esta terra pois não têm mais jeito então, está tudo perdido, acabou-se o Brasil. Como aceitar que Juízes e Desembargadores arranquem pessoas com sérios problemas de saúde de suas próprias casas, pessoas idosas e acamadas, somente para vender o seu imóvel e ficarem ricos ilicitamente.
    Provavelmente quando você estiver lendo este relato e os demais que já foram efetuados diversas associações internacionais de luta contra a corrupção, de luta pelos direitos humanos e pela justiça já terão recebido estas informações detalhadamente. Isto é um meio de mostrar ao mundo o que está acontecendo nesta podridão de país onde a vergonha e a decência tornou-se o maior artigo de luxo que existe pois raros são os que possuem.
    A nossa Justiça está suja pela corrupção, o nosso Judiciário está manchado pelo sangue, os nossos magistrados têm dívidas de almas para pagarem, nós temos Juízes que deviam estar na cadeia e estão proferindo sentenças.

    Segue abaixo o nome de algumas pessoas implicadas neste escândalo:

    Juíz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo,
    Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, casado, CPF: 004.443.088-49 , RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP,
    Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP,
    Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP,
    Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 ,
    Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU LICHAND, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020,
    Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma,
    Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma ,
    Sra. ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo,
    Sr. GENIVALDO VALDIVINO AMARAL – Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo – Capital,
    Sra. MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA – Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo,
    DESEMBARGADOR DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE,
    DESEMBARGADOR NELSON NAZAR ,
    empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital,
    empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo,
    empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital,
    empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital,
    empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo,
    Sr. SIDNEY PETRONI – CRECI 40.160,
    Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo,
    Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
    Juiz ANDRÉ CREMONESI da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.Juíza ANA MARIA BRISOLA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo,
    Juíza SUSANA CAETANO DE SOUZA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo,
    Juíza JULIANA SANTONI VON HELD da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
    Juíza LETÍCIA NETO AMARAL da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
    Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região,
    Juíza EDIVANA BIANCHIN PANZAN da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
    Sr. FELIPE ORESTE CAPOBIANGO da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
    Sra. ISABEL LOPES DE SOUZA NÓBREGA, Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região,
    Sra. RAQUEL DE MOURA COSTA E SILVA, Diretora de Secretaria do TRT da 2ª Região,
    Sr. EDUARDO F. C. DE PAULA FERNADES, Oficial de Justiça TRT da 2ª Região,
    Sra. THAÍS HELENA LUCHETTA, Secretária da 1ª Turma TRT 2ª Região,
    Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017,
    Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 ,
    Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308,
    Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381,
    Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608,
    Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO – PARENTE OAB/SP 116.779,
    Dr. BENCE PÁL DEÁK – OAB/SP 95.409.
    Se efetuarem buscas nos nomes das pessoas implicadas neste escândalo e aquí denunciadas vão poder averiguar que inúmeras denúncias realizadas em sites somente aparecem à partir da terceira ou da quinta página dos nomes destes implicados em motores de busca tais como GOOGLE , YAHOO, etc. Isto se deve pelo fato destes pilantras estarem somente buscando esconderem os fatos e sobretudo não responderem aos mesmos fazendo como alguns juízes que há mais de 10 ( dez ) anos foram denunciados em jornais por corrupção e devido à safadeza e cooporativismo existente no judiciário até hoje não foram responsabilizados pelos seus roubos e continuam exercendo descaradamente suas profissões ( e atividades criminosas ).
    Todavia estamos falando de crimes de fácil apuração pois uma compra de um imóvel se faz mediante uma escritura e isto pode ser averiguado. Igualmente as mortes que ocorreram tiveram um atestado de óbito e estes podem ser confrontados com as datas das ordens de despejos efetuadas pela Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. Em resumo, a situação aquí encontra-se de fácil verificação e como o exemplo dado no caso da empresária Tânia Bulhões é possível averiguar os fatos em até bem menos de seis meses. Cabe ressaltar que já fazem mais de seis meses que estas denúncias foram efetuadas pela primeira vez e os despejos continuam impunemente. Existem pessoas que lutam há anos contra esta quadrilha e não conseguem obter resultados.
    Pedimos que os sites e pessoas que recebam pedidos de retirada destas denúncias encaminhem os mesmos ao Ministério Público para que possam ser responsabilizados os cumplices que vêm ajudando estes bandidos a esconderem estas sujeiras e continuarem impunes. Se vocês receberem cartas ou pedidos de órgãos do governo pedindo a retirada destas denúncias através de ameaças como eles fazem usualmente denunciem as mesmas e ajudem a tirar mais uns lixos da administração pública. A verdade deve aparecer e não estamos buscando nada além da verdade. Os Juízes e Desembargadores estão tendo uma ótima oportunidade de mostrar ao povo brasileiro o que realmente eles andam fazendo com os poderes que lhes foram dados.

  • Herve durand

    Venho recebendo há
    mais de um ano denúncias que me chocaram bastante contra :Sr.
    ADAM
    BLAU,
    de nacionalidade brasileira, casado, CPF: 004.443.088-49, RG:
    2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila
    Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa
    COMERCIAL
    , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD
    LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 –
    sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim
    Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL
    , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD
    LTDA , Rua
    Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena –
    São Paulo,

    empresa
    COMERCIAL E SERVIÇOS
    JVB LTDA sito à Rua
    Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim
    América – São Paulo – Capital, empresa GALERIA DE
    ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E
    TAPETES LTDA – sito à Rua
    Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista –
    São Paulo – Capital, e
    alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA
    DE SOUZA BLAU,
    brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 -
    SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila
    Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta
    JULIANA BEATRIZ
    DE SOUZA BLAU,
    brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP,
    residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP
    05447-130, São Paulo – SP, Sr.
    ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA
    BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 –
    SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP
    05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU
    LICHAND, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 –
    SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim,
    CEP: 05672-020, e igualmente da empresa
    TETRA EMPREENDIMENTOS
    IMOBILIARIOS LTDA –
    CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05
    – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo.

    Igualmente
    chocou-me bastante por se tratarem de denúncias envolvendo Juízes e
    Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ( São
    Paulo ), diversas Varas do Trabalho de São Paulo, além de alguns
    advogados implicados.

    Dentro
    destas foi informado que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias
    foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a
    Região e igualmente perante à todas corregedorias da
    Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e mesmo assim as
    operações de despejo em processos com leilões de imóveis
    irregulares continuam.

    Existem
    relatos que pais-de-família e outras pessoas em situaçãode
    precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha
    da Justiça do Trabalho, ao realizarem o valor que o último bem que
    possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado,
    entraram em desespero e se SUICIDARAM citando igualmente que que os
    Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez
    que ninguém abria a porta, se deparavam com pessoas penduradas pelo
    pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem
    envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da
    utilização de armas ou pulando pela janela durante a ocorrência
    dos despejos e mesmo assim ninguém foi indiciado no primeiro
    desses casos por homicídio culposo mesmo os Oficiais de Justiça
    sabendo e transmitindos os relatos aos Juízes e Desembargadores
    responsáveis que os despejos com utilização da força para
    assegurar as execuções que buscavam satisfazer a ganância de
    Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do
    Poder Judiciário corruptos.

    Segundo
    os relatos devido a premeditação
    e
    a crueldade
    com a utilização do Poder Judiciário solicitaram um indiciamento
    por HOMICÍDIO DOLOSO
    QUALIFICADO dos
    implicados além dos órgãos que tiveram participação direta
    através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das
    pessoas que tentam em vão obter justiça ( Advocacia
    Geral da União,
    AMATRA SP,
    Corregedorias da
    Justiça do Trabalho….
    ) que vem obstruindo o processo de transparência na investigação.

    Igualmente
    dentro destas denúncias existem relatos de que até as
    próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de
    corruptos que para obterem vantagens financeiras estão passando por
    cima não somente do sofrimento dos brasileiros mas até de suas
    próprias vidas, citando ainda que estas corregedorias não
    possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle
    visto o grande nível de corrupção nelas existentes.

    Em
    um dos artigos foi citado que existe na Procuradoria da República
    no Estado de São Paulo – o procedimento
    1.34.001.004789/2010-12 ( Rua Peixoto Gomide, 768 – CEP
    01409-000 – Bairro Cerqueira César – São Paulo – SP ) e que não
    é somente um caso isolado pois vários cidadãos que foram enganados
    entraram com procedimentos perante ao MINISTÉRIO PÚBLICO assim
    como denúncias efetuadas a Polícia Federal protocolo SIAPRO
    SR/DPF/SP 08500.014827/2011-32 ( Rua Hugo Dantola, 95 –
    05038-090 – Bairro Lapa de baixo – São Paulo – SP ) e ao
    Conselho Nacional de Justiça – OUVIDORIA – Processo N°
    0008134-94.2010.2.00.0000 e diversos outros – Supremo Tribunal
    Federal – Anexo I – Praça dos Três Poderes – CEP 70.175-900 -
    Brasília – DF, sem que haja nenhum movimente que impeça a atuação
    desta quadrilha.

    Um
    dos cidadãos que foi prejudicado sendo este SOROPOSITIVO há
    vários anos e mesmo assim foi expulso com uso de FORÇA
    POLICIAL do ímovel onde residia ( BEM-DE-FAMÍLIA ) depois que
    este foi vendido a preço derrisório para uma das empresas
    participantes do esquema acima denunciadas ( COMERCIAL CONSTRUCÕES E
    SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ) e como ficou revoltado e denunciou estes
    fatos para TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS assim como para a imprensa (
    inclusive sites e blogs ) e por isto foi retaliado com 9 ( nove
    processos ) na Justiça Federal sem investigação dos fatos. O pior
    é o fato destes processos terem sidos movidos por juízes que
    possuem uma conduta questionável em alguns atos e isto somente após
    uma breve investigação sobre os mesmos na internet.

    Os
    Processos 0012019-51.2010.4.03.6181,
    0012021-21.2010.4.03.6181 ,
    0012022-06.2010.4.03.6181 , 0012318-28.2010.4.03.6181 foram
    os quatros
    instruídos pelo Juiz ALI
    MAZLOUM da
    7a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São
    Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 7° andar – CEP 01410-001 –
    Cerqueira César – São Paulo – Capital ).

    O
    Processo 0012020-36.2010.4.03.6181
    instruido pelo Juiz CASEM MAZLOUM
    da 1a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São
    Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 1° andar – CEP 01410-001 –
    Cerqueira César – São Paulo – Capital ).

    Segundo
    arquivos na internet publicados em conhecidos veículos de
    comunicação, estes Excelentíssimos Juízes foram
    acusados pela Procuradoria da República de integrarem suposta
    “organização criminosa” para tráfico de influência,
    corrupção, facilitação de contrabando e venda
    de sentenças em São Paulo. O Ministério Público Federal também
    já pediu uma inspeção extraordinária nas unidades judiciais
    dirigidas pelos Mazloum.


    Depois de tirar Rocha Mattos do caminho, o Ministério Público
    Federal (MPF) aponta sua investigação para os juízes Mazloum. As
    procuradoras federais que comandam a apuração estão convencidas de
    que Casem e Ali teriam cometido crimes de tráfico de influência,
    interceptação ilegal de telefone, ameaça e abuso de poder. ”


    o juiz Casem
    Mazloum, acusado de integrar a quadrilha envolvida com tráfico de
    influência e outros crimes que agia na Justiça Federal, assume ter
    cometido “infrações éticas”. Junto com irmão, o também
    juiz federal Ali Mazloum, Casem foi denunciado pelas procuradoras da
    República Ana Lúcia Amaral e Janice Agostinho Barreto Ascari de
    integrar a quadrilha supostamente liderada pelo juiz João Carlos da
    Rocha Mattos, que esta preso,


    Em 2004, Mazloum foi investigado pela Operação Anaconda por
    suspeita de formação de quadrilha na venda de sentenças judiciais
    e, em 2004, foi absolvido pelo STF com votos dos ministros Gilmar
    Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Celso de Mello. ”


    E agora, quando achávamos que já havíamos aprendido ‘tudo’ vem
    essa história da absolvição do GM a um ‘magistrado’ que coagiu
    um policial rodoviário sob ameaças de “cuidado a corda sempre
    arrebenta do lado do mais fraco”(velha máxima da ditadura para
    INTIMIDAR pessoas que lutam por justiça independente do patrimônio
    do acusado). ”

    Estes
    relatos encontram-se disponíveis a todos na internet sob simples
    realização de busca pelo nome.

    Os
    Processos
    0012023-88.2010.4.03.6181 e
    0012663-91.2010.4.03.6181
    foram instruídos pelo
    Juiz TORU YAMAMOTO da
    3a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São
    Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 3° andar – CEP 01410-001 –
    Cerqueira César – São Paulo – Capital ).

    Igualmente
    esta informação postada na internet : O Juiz
    Toru Yamamoto,
    da 3.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, abriu mão da
    competência sobre inquérito em que é citado o deputado Protógenes
    Queiroz (PC do B-SP) e determinou envio dos autos ao Supremo Tribunal
    Federal (STF) – instância que tem atribuição para investigar
    parlamentares.O juiz
    assinalou que, para o Ministério Público Federal, “os fatos
    investigados subsumem-se (aplicam-se) nos artigos 317, 319 e 333,
    todos do Código Penal”. Tais artigos se referem aos crimes de
    corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa.O
    inquérito foi aberto por ordem do Juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara
    Federal, que condenou Protógenes a 3 anos e 11 meses de prisão por
    fraude processual e violação de sigilo funcional, crimes que o
    deputado nega. Mazloum mandou investigar ligações de Protógenes
    durante a Satiagraha – operação sobre suposto esquema de lavagem de
    dinheiro e evasão de divisas envolvendo o banqueiro Daniel Dantas,
    dono do Opportunity e condenado a 10 anos de prisão por corrupção
    ativa.

    Mazloum
    autorizou a quebra do sigilo telefônico de Protógenes, acolhendo
    solicitação do delegado Amaro Vieira Ferreira, da Polícia Federal.
    O levantamento teria revelado dezenas de telefonemas do criador da
    Satiagraha a concorrentes de Dantas,
    além de contatos com a cúpula da Agência Brasileira de
    Inteligência (Abin). A aliança com a Abin pode levar ao trancamento
    da Satiagraha. Para dois ministros do Superior Tribunal de Justiça,
    que votaram pela concessão de habeas corpus da defesa de Dantas,
    o emprego de arapongas da Abin na operação foi ilegal. Outros três
    ministros vão votar. O inquérito sobre Protógenes acabou
    redistribuído para a 3.ª Vara, por ordem do Tribunal Regional
    Federal da 3.ª Região (TRF3).

    Os
    Processos 0012024-73.2010.4.03.6181
    e0012319-13.2010.4.03.6181
    foram instruídos pela Juíza
    Substituta ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTIda
    5a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São
    Paulo ( Min. Rocha Azevedo, 25 – 5° andar – CEP 01410-001 –
    Cerqueira César – São Paulo – Capital )

    Neste
    artigo do Blog da Cidinha Campos podemos conhecer um pouco mais de
    um outro membro do Judiciário:

    A
    juíza da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo suspendeu a ação
    contra Daniel Dantas em que é acusado, desde 2004, de ter contratado
    os serviços da agência americana de investigações Kroll quando
    era o controlador da Brasil Telecom para espionar a Telecom Itália.
    Para isso, teriam sido usados recursos ilegais de investigação. Os
    advogados de Dantas conseguiram convencer a Dra.
    Adriana Freisleben de Zanetti
    de que o processo não pode prosseguir até que cheguem da Itália
    documentos imprescindíveis ao exercício da defesa. Pelo tempo, as
    “peças” estão sendo trazidas de canoa, sem remo e sem motor. É
    incrível o poder de Daniel Dantas. Pra ele, tanto faz, se dá bem em
    qualquer instância. Se continuar assim, dia desses, ele ainda requer
    danos morais contra o juiz De Sanctis que mandou prendê-lo, contra o
    Ministério Público, contra os jornais que deram a notícia. E
    ganha!

    Alguém
    precisa tecer comentários? Realmente, a situação os dispensa…..

    Existe
    um sistema de proteção DESCARADO dentro do Poder Judiciário onde
    quando a coisa esquenta para um lado vem um outro ” colega ”
    abafar o caso. Nas denúncias anteriores haviam relatos de arranjos
    da MAÇONARIA dentro deste escândalo fatos que podem ser comprovados
    com a forma como estas denúncias forma conduzidas ( apesar
    da gravidade nada foi feito e são as vítimas do golpe é que estão
    sendo punidas …………), a
    irmandade maçônica está vindo em socorro um dos outros e por
    coïncidência juízes que estão aposentando-se vem recebendo como
    por acaso estes processos sensíveis para resolver. Como já comandam
    inclusive o o Poder Judiciário brasileiro além de outros estes
    maçons sabem que estão acima da Lei, não vão ser pegos NUNCA e
    pouco se importam em verem seus nomes envolvidos em um escandalozinho
    a mais visto a CAPIVARA que possuem. Conseguiram colocar pessoas sem
    caráter para julgarem o povo brasileiro, pessoas que estão vendendo
    sentenças em prol de seus interesses e desrespeitando a Constituição
    e as Leis, e o pior : nem mesmo os órgãos criados para
    supervisionar e punir tais indivíduos têm decência e honra para o
    fazê-lo. Este é o retrato de um dos setores mais corruptos do
    Brasil : o Poder Judiciário em todas suas esferas e hierarquias,
    pois se não fosse o caso fatos como estes não aconteceriam de forma
    tão descarada. Este é o retrato de uma Justiça que já faliu há
    décadas e graças ao advento da internet estamos podendo saber o que
    acontece uma vez que os meios de comunicação tradicionais já foram
    calados com multas elevadas e perseguição por partes de calhordas
    que deveriam estar promovendo uma sociedade com menos injustiças,
    mas infelizmente têm consciência do alto nível de proteção que
    possuem e sendo este quase intransponível, e é isto que acabou com
    a honestidade na Justiça deste país. TALVEZ O BRASIL JAMAIS VENHA
    A  TORNAR-SE UMA DEMOCRACIA.

    HERVÉ
    DURAND